Licitações
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que a ACCG oferece para licitações.
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Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante - CIHDOTT
Criado em 09/09/2016 pela Portaria Interna da Diretoria Técnica do Hospital Araújo Jorge/ACCG nº. 053/2016 de 09 de setembro de 2016, em cumprimento à Portaria Interministerial Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com até 200 (duzentos) óbitos por ano; a qual se baseia na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei supracitada; a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434/1997; a Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes, tem como objetivos: permitir uma melhor organização do processo de captação de órgãos, melhor identificação dos potenciais doadores, mais adequada abordagem de seus familiares, melhor articulação do Hospital com a respectiva Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO, e viabilizar uma ampliação qualitativa e quantitativa na captação de órgãos.
Competências:
Articular-se com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Estado ou Distrito Federal (CNCDO), notificando as situações de possíveis doações de órgãos e tecidos;
Identificar os recursos diagnósticos disponíveis na instituição, necessários para a avaliação do possível doador de órgãos e/ou tecidos;
Articular-se com os profissionais de saúde encarregados do diagnóstico de morte encefálica e manutenção de potenciais doadores, objetivando a otimização do processo de doação e captação de órgãos e tecidos;
Organizar, no âmbito da instituição, rotinas e protocolos que possibilitem o processo de doação de órgãos e tecidos;
Garantir uma adequada entrevista familiar para solicitação da doação;
Promover programa de educação continuada de todos os profissionais do estabelecimento para compreensão do processo de doação de órgãos e tecidos;
Avaliar a capacidade da instituição, diagnosticando a potencialidade da captação de órgãos e tecidos;
Definir, juntamente com o diretor médico do estabelecimento de saúde, os indicadores de qualidade, com base no número de potenciais doadores na instituição, considerando as suas características;
Definir os parâmetros a serem adotados no acompanhamento das metas da contratualização determinadas pela Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, e encaminhar ao gestor local os indicadores de desempenho estabelecidos para o hospital;
Adotar estratégias para otimizar a captação de órgãos e tecidos, estabelecendo metas de atuação com prazo determinado;
Promover programas de educação/sensibilização continuados dirigidos à comunidade;
Estabelecer critérios de eficiência possibilitando análise de resultados.
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