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Comissão de Revisão de Prontuários
A Comissão de Revisão de Prontuário (CRP) é um órgão coligado ao Hospital, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa e independente, que tem por objetivo analisar e acompanhar os prontuários médicos.
A composição da CRP/HAJ é de 09 (nove) membros, sendo um presidente e oito membros conselheiros, designados por portaria pelo Diretor Técnico.
Sendo um órgão permanente para a assessoria da Diretoria Técnica do Hospital Araújo Jorge, tem as seguintes finalidades:
- Zelar pela integridade das informações e registros que permitam o acompanhamento longitudinal das patologias estudadas subsidiando o ensino e a pesquisa;
- Zelar pelo cumprimento correto e sistemático das normas de natureza técnica e administrativa, relativas ao prontuário médico;
- Verificar o padrão do atendimento que vem sendo dado aos pacientes;
- Apreciar os resultados das diferentes condutas;
- Analisar a eficiência do Serviço Médico;
- Sugerir medidas para a melhoria do padrão;
- Orientar e não fiscalizar a atuação dos profissionais;
- Analisar impressos e sugerir modificações;
- Levantar e propor parâmetros de resultados.
São atribuições da Comissão de Revisão de Prontuário:
– Estabelecer normas para avaliar a qualidade dos prontuários médicos;
– Recomendar formulários e sistemas e dar orientação para se obter um bom prontuário médico;
– Rever e avaliar os prontuários, durante o período de internação e após as altas, bem como, os de ambulatório, para assegurar-se de que o padrão estabelecido está sendo cumprido;
– Avaliar a qualidade das anotações feitas no prontuário médico;
– Devolver os prontuários médicos aos chefes de Serviços para que se ajustem nos padrões estabelecidos, quando for o caso;
– Apreciar os índices de morbidade e mortalidade ocorridos na Instituição;
– Revisar todos os prontuários glosados e, por amostragem os demais, sob os seguintes aspectos:
a. quanto à clareza e legibilidade;
b. quanto à qualidade do histórico do paciente e a precisão da anamnese;
c. diagnóstico provável e definitivo;
d. segmento e continuidade das prescrições:
e. temporalidade da transcrição dos dados dos parâmetros vitais;
f. forma de preenchimento e utilização de abreviaturas do CID e da nomenclatura médica;
g. verificação do seguimento e atendimento de enfermagem;
h. verificação de ultrapassagem ou antecipação da média de permanência, por patologia, devendo informar ao Diretor da Divisão Médica, sobre tais ocorrências.
– Exercer o poder fiscalizador do cumprimento das recomendações constantes de seus pareceres;
– Arquivar os pareceres e demais documentos, em local designado para esse fim, por 5 (cinco) anos, no mínimo.
COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS E REVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA E ESTATÍSTICA DO HOSPITAL ARAÚJO JORGE DA ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS
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