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Hospital Araújo Jorge
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Comissão de Revisão de Prontuários

A Comissão de Revisão de Prontuário (CRP) é um órgão coligado ao Hospital, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa e independente, que tem por objetivo analisar e acompanhar os prontuários médicos.

A composição da CRP/HAJ e de 08 (oito) membros, sendo um presidente e sete membros conselheiros designados por portaria pelo Diretor Técnico.

Sendo um órgão permanente para a assessoria da Diretoria Técnica do Hospital Araújo Jorge, tem as seguintes finalidades:

- Zelar pela integridade das informações e registros que permitam o acompanhamento longitudinal das patologias estudadas subsidiando o ensino e a pesquisa;

- Zelar pelo cumprimento correto e sistemático das normas de natureza técnica e administrativa, relativas ao prontuário médico;

- Verificar o padrão do atendimento que vem sendo dado aos pacientes;

- Apreciar os resultados das diferentes condutas;

- Analisar a eficiência do Serviço Médico;

- Sugerir medidas para a melhoria do padrão;

- Orientar e não fiscalizar a atuação dos profissionais;

- Analisar impressos e sugerir modificações;

- Levantar e propor parâmetros de resultados.



São atribuições da Comissão de Revisão de Prontuário:

– Estabelecer normas para avaliar a qualidade dos prontuários médicos;

– Recomendar formulários e sistemas e dar orientação para se obter um bom prontuário médico;

– Rever e avaliar os prontuários, durante o período de internação e após as altas, bem como, os de ambulatório, para assegurar-se de que o padrão estabelecido está sendo cumprido;

– Avaliar a qualidade das anotações feitas no prontuário médico;

– Devolver os prontuários médicos aos chefes de Serviços para que se ajustem nos padrões estabelecidos, quando for o caso;

– Apreciar os índices de morbidade e mortalidade ocorridos na Instituição;

– Revisar todos os prontuários glosados e, por amostragem os demais, sob os seguintes aspectos:

a. quanto à clareza e legibilidade;

b. quanto à qualidade do histórico do paciente e a precisão da anamnese;

c. diagnóstico provável e definitivo;

d. segmento e continuidade das prescrições:

e. temporalidade da transcrição dos dados dos parâmetros vitais;

f. forma de preenchimento e utilização de abreviaturas do CID e da nomenclatura médica;

g. verificação do seguimento e atendimento de enfermagem;

h. verificação de ultrapassagem ou antecipação da média de permanência, por patologia, devendo informar ao Diretor da Divisão Médica, sobre tais ocorrências.

– Exercer o poder fiscalizador do cumprimento das recomendações constantes de seus pareceres;

– Arquivar os pareceres e demais documentos, em local designado para esse fim, por 5 (cinco) anos, no mínimo.


Membros:

Dr. Jales Benevides de Santana Filho

Maria Auxiliadora de Castro Siqueira

Enfª. Lílian Maria Fernandes

Dr. Cláudio Francisco Cabral

Sup. Adm. Amarildo Cunha Brito

Enfª. Danyella Oliveira Melo Ribeiro

Biom. Alzira de Lima Pereira

Mariângela Dias Ribeiro

Sr. Eduardo Carvalho da Silva

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